Assinatura eletrónica avançada

Quando a identidade conta, quem a confirma é o Cartão de Identidade Eletrónico

Para os contratos que têm de aguentar, o signatário não fica por um código: identifica-se com o seu CIE e a app CieID, como quando acede aos serviços públicos. O documento sai com a assinatura avançada e com a identidade verificada escrita.

Um código prova um telemóvel. O CIE prova uma pessoa.

Com a assinatura simples sabe que quem assinou tinha aquele telemóvel na mão. Para um mandato, uma adesão ou um contrato de fornecimento importante, isso pode não bastar. O CIE é emitido pelo Estado italiano após identificação presencial: quando o signatário o usa, o kSign recebe do circuito CIE nome, apelido, número fiscal e data de nascimento, e a assinatura passa a avançada — ligada de forma unívoca ao signatário, como exige o art. 26 do regulamento eIDAS.

Como funciona

  1. Escolha o CIE no envio

    Ao preparar o pedido indica que os signatários confirmam a identidade com o CIE. A escolha vale para todos os signatários do pedido, para que o documento tenha um único nível de assinatura.

  2. O signatário identifica-se

    Na página de assinatura inicia a verificação: com a app CieID e o cartão encostado ao telemóvel autentica-se no circuito CIE e volta à página já reconhecido. Depois lê a informação FEA e aceita-a.

  3. Assina com a identidade verificada

    O nome na assinatura é o do cartão, não o escrito. No quadro de contorno verde aparece a linha «Identidade verificada com CIE», e o certificado de assinatura regista a verificação e as referências normativas.

O nome por baixo da assinatura escreve-o o Cartão de Identidade, não quem assina.

O que pode fazer

  • Identidade do Estado, não declarada

    Nome, apelido, número fiscal e data de nascimento chegam do circuito CIE, não de um formulário preenchido à mão. No registo de eventos o número fiscal aparece mascarado.

  • A sua empresa no certificado

    Nas definições «Entidade prestadora FEA» introduz denominação social, NIF/IVA, sede, contactos, PEC e cobertura de seguro. São os dados que o decreto italiano de 22 de fevereiro de 2013 exige a quem oferece a assinatura avançada, e o kSign inclui-os no certificado.

  • Informação e aceitação FEA

    Escreva o texto de informação e o de aceitação, partindo dos rascunhos que o kSign propõe. O signatário lê-os e aceita-os antes de assinar, e a aceitação fica no registo de eventos do pedido.

  • O manual FEA escreve-se sozinho

    O kSign gera um documento Word com a parte técnica escrita por nós — como nasce a assinatura, como funciona a identificação com o CIE, que provas se conservam — juntamente com os seus dados e textos. Personaliza-o e manda-o validar pelo seu jurista.

  • Verde à primeira vista

    O quadro da assinatura avançada tem contorno verde, o da simples contorno azul. Num contrato com vários signatários vê-se logo quem se identificou com o CIE.

  • Também ao balcão

    A verificação com o CIE funciona também nos postos de assinatura presencial: o cliente identifica-se com o seu telemóvel e o cartão, e o tablet passa diretamente à assinatura.

Assinatura simples e assinatura avançada em comparação
CaracterísticaSimples (SMS)Avançada (CIE)
Artigo eIDAS 2526
Ligação de assinatura por e-mail sim sim
Código de seis algarismos por SMS sim não
Identidade verificada com o CIE não sim
Nome e número fiscal do documento de identidade não sim
Linha «Identidade verificada com CIE» no quadro não sim
Informação e aceitação FEA não sim
Dados da empresa prestadora no certificado não sim
Registo de eventos e certificado de assinatura sim sim
Assinatura presencial no posto sim sim

O nível escolhe-se em cada pedido e é o mesmo para todos os signatários.

Perguntas frequentes

O que muda, do ponto de vista legal, em relação à assinatura simples?

Pelo CAD italiano (art. 20, n.º 1-bis), um documento com assinatura eletrónica avançada cumpre a forma escrita e tem a eficácia de documento particular (art. 2702 do Código Civil): o seu peso deixa de estar entregue à livre apreciação do juiz. Ficam de fora os atos para os quais a lei exige assinatura qualificada ou digital, como as transmissões de imóveis.

A assinatura avançada vale com qualquer pessoa?

Vale nas relações entre o signatário e a empresa que a oferece, a «entidade prestadora» (decreto italiano de 22/02/2013, art. 60). É a ferramenta certa para os documentos que os seus clientes, fornecedores ou colaboradores assinam consigo: contratos, mandatos, adesões, formulários.

É preciso um leitor de cartões?

Não. Bastam um CIE 3.0, o seu PIN e um telemóvel com NFC onde esteja instalada a app CieID: é o mesmo gesto com que se acede aos serviços da administração pública italiana.

E se um signatário não tiver CIE?

Num pedido com CIE todos os signatários se identificam com o CIE. Para quem não o tiver, prepare um pedido com código SMS: a assinatura será simples, com as suas provas.

Tenho de ser eu a escrever o manual e a informação FEA?

Não do zero. O kSign gera o manual com a parte técnica já escrita e propõe rascunhos da informação e da aceitação. Continuam a ser modelos, não um parecer jurídico: complete-os com os dados da sua empresa e mande-os validar pelo seu jurista antes de os usar.

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